domingo, 31 de agosto de 2008

Prestação do Rendimento Social de Inserção deixa de reduzir valor do complemento solidário

A atribuição do complemento solidário a um idoso vai deixar de implicar uma redução no rendimento social de inserção que este receba, indica um decreto regulamentar publicado em Diário da República. O decreto regulamentar 17/2008 indica que "para efeitos de atribuição do complemento [solidário para idosos] não se consideram, ainda, os rendimentos da prestação do rendimento social de inserção (RSI), quando da sua consideração resulte uma diminuição desta prestação e da prestação do complemento solidário para idosos". O complemento solidário para idosos destina-se a pessoas com mais de 65 anos e com rendimentos inferiores a 400 euros/mês. Até agora, quando um idoso queria acumular um complemento solidário com o Rendimento Social de Inserção dividia-se o valor anual da prestação do RSI pelo número de elementos do agregado familiar.
O objectivo, indica o texto introdutório do decreto regulamentar, é o de "salvaguardar que o efeito da consideração do montante do complemento [solidário para idosos], entretanto atribuído no recálculo do valor da prestação de rendimento social de inserção, não conduza a uma diminuição de ambas as prestações".
O diploma publicado em Diário da República, que altera o decreto regulamentar 3/2006, também modifica as condições de atribuição do complemento para os idosos que tenham familiares a residir em equipamentos sociais. Assim, indica o decreto regulamentar, "quando algum dos elementos do agregado familiar do requerente resida em equipamento social, considera-se como rendimento o montante correspondente ao valor das comparticipações da segurança social, para efeitos de atribuição do complemento".São considerados como "equipamentos sociais" os que estão integrados na "rede pública, privada e solidária, comparticipados ou não segurança social". Até aqui especificava-se que os "equipamentos sociais" considerados incluíam-se nas tipologias "Lar de idosos", "Centro de dia", "Centro de convívio" ou "Apoio domiciliário".
O texto introdutório do decreto regulamentar indica que "após análise das situações dos requerentes em concreto, concluiu-se que estes idosos, apesar de frequentarem equipamentos sociais, continuam, na sua maioria, a suportar encargos fixos, designadamente com habitação própria, o que determina uma diminuição dos rendimentos efectivamente disponíveis".De acordo com dados do orçamento do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social para 2008, o complemento solidário para idosos estava orçamentado em 140 milhões de euros, mais do que dobro do que no ano anterior.O complemento solidário para idosos abrange cerca de 65 mil pensionistas. Por outro lado, o valor orçamentado para o Rendimento Social de Inserção em 2008 ascende a 371 milhões de euros (contra os 361 milhões do ano anterior).Fonte: Jornal da Solidariedade

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